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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº. 2.470 DE 31 DE JANEIRO DE 2008
. Publicado no D.O.E. nº. 9.735, de 31 de janeiro de 2008.

Altera o Decreto nº. 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 51/07.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerandoa celebração do Convênio ICMS 114/07 na 127ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007.          

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do artigo 6º do Decreto nº. 1.220, de 15 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O ingresso dar-se-á por formalização da opção do contribuinte até o dia 31 de março de 2008, e da homologação pelo fisco:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Rio Branco-Acre, 31 de janeiro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

CARLOS CÉSAR CORREIA DE MESSIAS
Governador do Estado do Acre, em exercício

Decreto nº 2.470, de 31 de janeiro de 2008 – Prorroga REFAZ II – Parcelamento
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. Publicado no D.O.E. nº. 9.735, de 31 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DOE