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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.308 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2007
. Publicado no D.O.E. nº 9.715, de 7 de janeiro de 2008.

Prorroga as disposições do Decreto n.º 9.591, de 9 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações com óleo diesel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, aprovado na 112ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam prorrogados, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto n.º 9.591, de 9 de fevereiro de 2004,  que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com óleo diesel.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com  efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 2.308, de 31 de dezembro de 2007 – Prorroga por tempo indeterminado os efeitos do Decreto nº 9.591 – Redução de base de cálculo do óleo diesel
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. Publicado no D.O.E. nº 9.715, de 7 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DOE