O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o que dispõe o Convênio ICMS 135/2003, aprovado na 112ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equalizar a carga tributária dos combustíveis com a carga tributária do Estado de Rondônia, para fins de manutenção da competitividade das empresas revendedoras estabelecidas neste Estado.
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados, por prazo indeterminado, os efeitos do Decreto n.º 9.591, de 9 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS, nas operações internas com óleo diesel.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Rio Branco-Acre, 31 de dezembro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.