DECRETO Nº 6.595 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2013
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Regulamenta o Convênio ICMS nº 38, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS no âmbito do Programa Internet Popular no Estado do Acre.
Estabelece, para o exercício de 2014, o limite de receita bruta anual obtida por contribuintes deste Estado para fins de enquadramento no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Protocolos ICMS nº 80, de 15 de agosto de 2013 e nº 41, de 4 de abril de 2008, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Altera o Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 18 de julho de 2008, que autoriza o Poder Executivo a receber em dação em pagamento de créditos tributários bens imóveis de interesse da Administração.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Altera o Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
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