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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 8.468, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014
. Publicado no DOE nº 11.399, de 24-09-2014.

Altera o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando que o Protocolo ICMS nº 10, de 3 de abril de 1992, incorporado à legislação estadual pelo Decreto nº 1.426, de 14 de abril de 1992, permite que seja fixada em até 140% (cento e quarenta por cento) a margem de valor agregado dos refrigerantes;

Considerando que o valor da operação para efeito de cobrança de ICMS deve se aproximar ao efetivamente praticado no mercado consumidor,

RESOLVE:

Art. 1º  O Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Título VII

Anexo I

Tabela II

I – …

V – refrigerantes e extrato concentrado para preparo de refrigerantes e sucos: 140% (cento e quarenta por cento);” (NR)          

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco – Acre, 23 de setembro de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 8.468, de 23 de setembro de 2014 – Altera o RICMS – MVA para Refrigerantes
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. Publicado no DOE nº 11.399, de 24-09-2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE