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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 7.707, DE 4 DE JUNHO DE 2014
. Publicado no DOE nº 11.321, de 5 de junho de 2014.

Acrescenta dispositivos ao Decreto 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que “Ratifica e Incorpora à Legislação do Estado do Acre o Convênio ICMS nº 73, de 24 de setembro de 2004, e concede isenção do ICMS no caso que especifica.”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

Considerandoo § 7º do art. 150 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o § 1º do art. 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

 Considerando o § 1º do art. 26 da Lei Complementar Estadual nº 55, de 9 de julho de 1997,

                        DECRETA:

Art. 1º  O art. 1º-B do Decreto 2.401, de 22 de janeiro de 2008, acrescido pelo Decreto nº 3.482, de 21 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º-B. …

§ 3º  Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, ou, alternativamente, compensar até 50% (cinquenta por cento) do valor pedido com o ICMS exigido por antecipação tributaria. (AC)

§ 4º  Sobrevindo decisão contrária irrecorrível no processo administrativo de restituição, o valor creditado ou compensado será exigido com os acréscimos legais previstos no art. 62-A da Lei Complementar 55, de 9 de julho de 1997, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível. (AC)

§ 5º  o disposto no § 3º se aplica aos pedidos de restituição e/ou ressarcimento pendentes de deliberação, caso em que a compensação se fará com efeitos retroativos a 29 de maio de 2014, desde que solicitada até 10 de junho de 2014. (AC)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 4 de junho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

FLORA VALLADARES COELHO
Secretária de Estado da Fazenda

Decreto nº 7.707, de 4 de junho de 2014 – Altera o Decreto nº 2.401-2008 – Ratifica o Convênio ICMS nº 73-2004 – Registro provisório do valor da restituição
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. Publicado no DOE nº 11.321, de 5 de junho de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE