O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual.
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua na sua 153ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 21 de março de 2014;
Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nas 212ª, 213ª, 215ª, e 216ª reuniões extraordinárias realizadas em Brasília-DF, nos dias 14 e 27 de janeiro, 31 de março e 22 de abril de 2014, respectivamente;
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes
atos:
I – Ajustes SINIEF:
a) 01 a 08, do dia 21 de março de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 26 de março de 2014; e,
b) 09, do dia 22 de abril de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 23 de abril de 2014;
II – Convênios ICMS:
a) 20, 32 a 35, de 21 de março de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 26 de março de 2014;
b) 37, 38, 40, e 41, de 31 de março de 2014, publicados no Diário Oficial da União – DOU em 01 de abril de 2014; e,
III – Protocolos ICMS: 03, 04, 09 e 21, do dia 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 26 de março de 2014.
Parágrafo Único. O ementário dos atos ora ratificados e incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de junho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.