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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 7.411, DE 11 DE ABRIL DE 2014
. Publicado no DOE nº 11.285, de 14 de abril de 2014.

Prorroga o prazo de adimplemento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS, nos casos em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e

Considerando que no dia 10 e 11 de abril corrente, problemas técnicos relacionados à internet comprometeram o cumprimento tempestivo de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS,

D E C R E TA:

Art. 1º  Fica prorrogado para 15 de abril de 2014 o prazo para cumprimento das obrigações tributárias relacionada ao ICMS com vencimento previsto para 10 e 11 de abril de 2014, nos seguintes casos:

I – Demonstrativo de Apuração Mensal – DAM e respectivo recolhimento;

II – Guia de Informação e Apuração do ICMS devido por substituição tributária e respectivo recolhimento; e

III – arquivo do Convênio ICMS 57/95 – SINTEGRA.

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir ato para fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 11 de abril de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

FLORA VALLADARES COELHO
Secretária de Estado da Fazenda

Decreto nº 7.411, de 11 de abril de 2014 – Prorrogação de prazo de adimplemento das obrigações tributárias
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. Publicado no DOE nº 11.285, de 14 de abril de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE