O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir em até 80% a base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia até 31 de dezembro de 2014;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 30 de junho de 2014.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2014.
Rio Branco – Acre, 6 de maio de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis e 53º do Estado do Acre.