DECRETO Nº 2.612, DE 3 DE JUNHO DE 2015 (Revogado)
Altera o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Concede isenção do ICMS nas operações com artigos e aparelhos ortopédicos e outros produtos especificados no Convênio ICMS nº 126, de 24 de setembro de 2010.
Regulamenta o Convênio de ICMS nº 33, de 26 de março de 2010, que concede isenção do ICMS nas saídas de pneus usados.
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”
Dispensa o pagamento do ICMS antecipação Tributária para contribuintes localizados nas áreas do município de Brasiléia afetadas pelas enchentes de 2015.
Dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa intitulado Fome Zero e estabelece mecanismos de controle e procedimentos a serem observados.
Estabelece prorrogação de prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS para os contribuintes dos municípios de Assis Brasil, Capixaba, Epitaciolândia, Porto Acre, Rio Branco, Sena Madureira e Tarauacá, na forma que especifica.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”
Estabelece dilação de prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS aos contribuintes dos municípios de Brasiléia e Xapuri.
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