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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.612, DE 3 DE JUNHO DE 2015 (Revogado)
. Publicado no DOE nº 11.569, de 5 de junho de 2015.
. Revogado pelo Decreto nº 2.715, de 11 de junho de 2015.

Altera o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  O dispositivo a seguir indicado do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 96. …

§ 9º  Não se exigirá a antecipação do ICMS prevista neste artigo ou o diferencial de alíquotas nas entradas interestaduais de mercadorias, bens e serviços destinados a:

I – entidades sem fins lucrativos conveniadas com o Sistema Único de Saúde – SUS, que exerçam atividade de atendimento hospitalar classificada com o código 86.10-1/01 na Tabela de CNAE-Fiscal, ou outro que venha a substituí-lo;

II – entidades conveniadas com a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, para atuar no “Programa Farmácia Popular do Brasil”, instituído pela Lei 10.858, de 13 de abril de 2004, em relação às aquisições de mercadorias para uso, consumo ou ativo permanente;

III – órgãos ou entidades da Administração Pública, salvo quando se tratar de empresa pública ou sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviço sujeito ao ICMS; e

IV – entidades sem fins lucrativos integrantes do Sistema “S” (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC; Serviço Social do Comércio – SESC; Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI; Serviço Social da Indústria – SESI; Serviço Social de Transporte – SEST; Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE)”. (NR)

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a:

I – aplicar o disposto nos incisos III e IV do § 9º do art. 96 do Decreto 008, de 26 de janeiro de 1998, na redação dada pelo art. 1º deste Decreto, quanto aos lançamentos cujo crédito tributário não tenha sido extinto;

II – expedir atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 3 de junho de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

FLORA VALLADARES COELHO
Secretária de Estado da Fazenda

 

Decreto nº 2.612, de 3 de junho de 2015 – Alteração do RICMS – Art. 96 – Entidades integrantes do sistema S – REVOGADO
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. Publicado no DOE nº 11.569, de 5 de junho de 2015.
. Revogado pelo Decreto nº 2.715, de 11 de junho de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DOE