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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 2.498, DE 26 DE MAIO DE 2015
Publicado no DOE nº 11.563, de 27 de maio de 2015

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica acrescido ao artigo 5º do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, o seguinte § 6º:

“Art. 5º…

§ 6º  Na arrematação de veículo automotor em leilão promovido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN-AC, a base de cálculo será reduzida de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 3,4% (três vírgula quatro por cento) sobre o valor da operação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, 26 de maio de 2015, 127° da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 2.498, de 26 de maio de 2015 – Altera o RICMS relativo a leilão promovido pelo DETRAN-AC
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Publicado no DOE nº 11.563, de 27 de maio de 2015
Este texto não substitui o publicado no DOE