DECRETO Nº 8.016, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivos do Decreto nº 9.956, de 23 de abril de 2004, que regulamenta o Convênio ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003.
Altera dispositivos do Decreto nº 9.956, de 23 de abril de 2004, que regulamenta o Convênio ICMS nº 115 de 12 de dezembro de 2003.
Altera o Decreto nº 7.756, de 13 de outubro de 2017, que “Institui Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.
Altera o Decreto nº 7.756, de 13 de outubro de 2017, que “Institui Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.
Altera o Decreto nº 7.756, de 13 de outubro de 2017, que “Institui Programa de Parcelamento Incentivado – PPI de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS”.
Altera o Decreto nº 462, de 11 de setembro de 1987, que “Regulamenta a Lei Complementar nº 07, de 30 de dezembro de 1982, no que se refere ao Processo Tributário Administrativo, a Administração Tributária e dá outras providências”.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Estabelece para o exercício de 2018 a faixa de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Institui parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”
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