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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 7.662, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
. Publicado no DOE nº 12.149, de 29 de setembro de 2017.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual,

D E C R E TA:

Art. 1º O art. 45 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 45. Nas entradas interestaduais de mercadorias nacionais industrializadas nas Áreas de Livre Comércio de Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul, destinadas à comercialização ou à industrialização, fica concedido crédito fiscal presumido igual ao montante que teria sido pago na unidade da federada de origem, exceto nas operações de transferência de mercadoria. (NR)

§ 2º Não gera direito ao crédito fiscal presumido a operação que não for registrada nos livros fiscais no prazo regulamentar ou não tenha sido desembaraçada na repartição fiscal competente, salvo no caso do § 3º do artigo 43.” (NR)

Art. 2º  O art. 45 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 45 …

§ 3º Não será concedido o crédito fiscal presumido previsto neste artigo nas entradas interestaduais originárias de outra área de livre comércio.” (AC)

Art. 3º O art. 7º do Decreto nº 3.912, de 30 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º A MVA ajustada prevista na Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, aplicar-se-á a partir de 1º de janeiro de 2018, no caso de mercadorias cuja sujeição à substituição tributária esteja definida exclusivamente pela legislação interna, exceto:” (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

Rio Branco – Acre, 21 de setembro de 2017, 129º da República, 115 do Tratado de Petrópolis e 56º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

JOAQUIM MANOEL MANSOUR MACÊDO
Secretário de Estado da Fazenda

 

Decreto nº 7.662, de 21 de setembro de 2017 – Alteração do RICMS – Crédito Presumido para ALC e MVA Ajustada
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. Publicado no DOE nº 12.149, de 29 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no DOE