LEI Nº 2.445, DE 08 DE AGOSTO DE 2011
Institui o Programa de Incentivo à Produção de Álcool, Açúcar, Energia Elétrica e derivados da cana-de-açúcar no Estado do Acre, e dá outras providências.
Institui o Programa de Incentivo à Produção de Álcool, Açúcar, Energia Elétrica e derivados da cana-de-açúcar no Estado do Acre, e dá outras providências.
Altera o art. 3º-A da Lei Complementar n. 53, e 29 de outubro de 1996, que dispõe sobre Legislação Tributária Estadual, e o art. 8º da Lei n. 1.481, de 17 de janeiro de 2003, que regula procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, bem como para elaboração de acordos, não-ajuizamento ou desistência de ações.
Dispõe sobre a instituição da comissão permanente de elaboração e revisão de normas tributárias.
Dispõe sobre a aplicabilidade do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011, que disciplina a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Atualiza os percentuais da carga tributária para lançamento e cobrança do ICMS nas operações interestaduais das mercadorias especificadas nos anexos I e II.
Implanta o procedimento para equalização e obtenção do valor para julgamento de cada proposta ou lance apresentado nos processos licitatórios, no fornecimento de material com entrega no Estado Acre.
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, instituído pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998 e dá outras providências.
Institui o Programa de Parcelamento Especial no Estado do Acre, para liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, que regulamenta o ICMS.
Estabelece prazos para recolhimento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS.
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