INSTRUÇÃO NORMATIVA DIAT N° 1, DE 23 DE ABRIL DE 2013
Estabelece os percentuais de antecipação do ICMS na entrada de mercadorias no Estado, nas condições que especifica.
Estabelece os percentuais de antecipação do ICMS na entrada de mercadorias no Estado, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e Considerando
Prorroga o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Institui a Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – DANFE NFC-e.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o programa de parcelamento incentivado – PPI.
Fica a Diretoria de Administração Tributária – DIAT autorizada a promover alteração ex oficio no endereço de correspondência dos contribuintes afetados pela recodificação processada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
Regulamenta o Convênio ICMS nº 81, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do “Programa Farmácia Popular do Brasil”.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.
. Publicado no DOE nº 10.969, de 16-01-2013.
. Republicado por Incorreção no DOE nº 10.973 de 22-01-2013
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8, de 26 de janeiro de 1998, relativos à Nota Fiscal Eletrônica NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE e dá outras providências.
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