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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.758, DE 8 DE MAIO DE 2013 (Revogado)
. Publicado no D.O.E. nº 11.044, de 9 de maio de 2013
. Sem efeito, a partir da publicação no DOE de 24 de maio de 2013, do Decreto nº 5.815, de 20 de maio de 2013.

Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e 

Considerando a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, 

D E C R E TA: 

Art. 1º  Ficam prorrogadas até 30 de junho de 2013 as disposições contidas no Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013. 

Rio Branco, 8 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 5.758 de 8 de maio de 2013 – Prorrogação dos efeitos do Dec. nº 4.955-2012 – REVOGADO
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. Publicado no D.O.E. nº 11.044, de 9 de maio de 2013
. Sem efeito, a partir da publicação no DOE de 24 de maio de 2013, do Decreto nº 5.815, de 20 de maio de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DOE