O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS 101, de 28 de setembro de 2012, que alterou o Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto 4.302, de 18 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2013.” (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2013.
Rio Branco, 25 de abril de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.