O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação do Decreto nº 5.758, de 8 de maio de 2013, no Diário Oficial do Estado nº 11.044, de 9 de maio de 2013, página 3.
Art. 2º Ratificar a publicação do Decreto nº 5.758, de 9 de maio de 2013, no Diário Oficial do Estado nº 11.054, de 23 de maio de 2013, página 14.
Rio Branco-Acre, 20 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.