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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.814 DE 20 DE MAIO DE 2013
. Publicado no D.O.E. nº 11.055, de 24 de maio de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar sem efeito a publicação do Decreto nº 5.758, de 8 de maio de 2013, no Diário Oficial do Estado nº 11.044, de 9 de maio de 2013, página 3.

Art. 2º Ratificar a publicação do Decreto nº 5.758, de 9 de maio de 2013, no Diário Oficial do Estado nº 11.054, de 23 de maio de 2013, página 14.

Rio Branco-Acre, 20 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 5.814 de 20 de maio de 2013 – Torna sem efeito o Decreto nº 5.758-2013
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. Publicado no D.O.E. nº 11.055, de 24 de maio de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DOE