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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.733, DE 6 DE MAIO DE 2013
. Publicado no D O E nº 11.042, de 7-05-2013
. Republicado, por incorreção, no D O E nº 11.044, de 9 de maio de 2013

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

DECRETA:  

Art. 1º  Fica prorrogado até 31 de maio de 2013, o prazo previsto no caput do art. 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2013.

Rio Branco, 6 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre

 

MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 5.733, de 6 de maio de 2013 – Alteração do Decreto 4.971-2012 – PPI
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. Publicado no D O E nº 11.042, de 7-05-2013
. Republicado, por incorreção, no D O E nº 11.044, de 9 de maio de 2013
Este texto não substitui o publicado no DOE