PORTARIA Nº 454, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017 (Revogada)
Relaciona os contribuintes obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017.
Relaciona os contribuintes obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017.
Institui parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”
Acrescenta o subitem 15 ao item I – Entradas, do Anexo Único da Pauta de Preços estabelecida pela Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do ICMS e entrega do Demonstrativo de Apuração Mensal no caso que especifica.
Autoriza parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS, inscritos em dívida.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.
Regulamenta a Lei nº 3.091, de 23 de dezembro de 2015, que concede isenção do ICMS no caso de microgeração e minigeração de energia elétrica e altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Prorroga as disposições do Decreto 7.059, de 20 de junho de 2017 que “Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.”
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