A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais;
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;
Considerando que problemas no atendimento do plantão fiscal no dia 30 outubro de 2017, comprometeram a regular prestação dos serviços relacionados à correção de notificações especiais;
RESOLVE:
Art.1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de outubro de 2017, o prazo de pagamento das Notificações Especiais de débitos do ICMS, referentes à segunda quinzena de setembro, emitidas, originalmente, para vencimento em 30 de outubro de 2017.
Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2017.
Rio Branco – Acre, 30 de outubro de 2017.