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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 463, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
. Publicada no DOE nº 12.172, de 1º de novembro de 2017

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais;

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

Considerando que problemas no atendimento do plantão fiscal no dia 30 outubro de 2017, comprometeram a regular prestação dos serviços relacionados à correção de notificações especiais;

RESOLVE:

Art.1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de outubro de 2017, o prazo de pagamento das Notificações Especiais de débitos do ICMS, referen­tes à segunda quinzena de setembro, emitidas, originalmente, para vencimento em 30 de outubro de 2017.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzin­do efeitos a partir de 31 de outubro de 2017.

Rio Branco – Acre, 30 de outubro de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macedo
Secretário de Estado da Fazenda

Portaria nº 463, de 30 de outubro de 2017 – Prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS
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. Publicada no DOE nº 12.172, de 1º de novembro de 2017
Este texto não substitui o publicado no DOE