Brasão_do_Acre
ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 455, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
. Publicada no DOE nº 12.171, de 31de outubro de 2017
. Republicada por incorreção no DOE nº 12.172, de 1º de novembro de 2017

Relaciona os contribuintes obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015; e

Considerando o disposto na Lei nº 3.215, de 29 de dezembro de 2016, que institui a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo de tributos estaduais;

Considerando o art. 3º, II, do Decreto nº 6.604, de 27 de abril de 2017;

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria relaciona os estabelecimentos obrigados a utilizar a comunicação eletrônica a partir de 1º de novembro de 2017, na forma do inciso I do art. 3º da Lei nº 3.215, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º  Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, ficam credenciados, de ofício, para recepção de notificações e intimações, ciência de quaisquer atos administrativos ou avisos em geral, a serem veiculados por comunicação eletrônica expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Parágrafo único.  A comunicação eletrônica será operacionalizada através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, disponível no endereço “www.sefaznet.ac.gov/sefazonline”.

Art. 3º  Os estabelecimentos relacionados no Anexo Único desta Portaria, poderão impugnar a obrigatoriedade de utilização da comunicação eletrônica no prazo de quinze dias, a contar da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado.

Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 454, de 27 de outubro de 2017.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.

Rio Branco – Acre, 30 de outubro de 2017.

Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

ESTABELECIMENTOS OBRIGADOS A UTILIZAR A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017 – POR “RAIZ” DE CNPJ E ORDEM ALFABÉTICA – 2ª FASE

CNPJ Razão Social
12656399 A B M IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
63590103 A. JACOME EIRELI
02301164 ACRE PARAFUSOS
04582979 AGRO NORTE
63598577 ATACADAO RIO BRANCO
06321359 AUTO POSTO ALE V
00529581 AUTO POSTO AMAPA EIRELI
06189982 AUTO POSTO CORRENTÃO
04087649 AUTO POSTO DISTRITO LTDA
05728281 BARREIROS E ALMEIDA
06987995 BIOLAR
28138113 CASA DO ADUBO
11377406 CG COMERCIAL E INDUSTRIAL
04843899 CIMEC COMERCIO SERVICOS IMPORTACÃO E EXPORTAÇAO LTDA
02400983 COMERCIAL E INDUSTRIAL RONSY
02745979 COMERCIAL SIMÃO EIRELI EPP
08482850 DISDAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
06057934 FARHAT & FARHAT LTDA
06225625 GONÇALVES IND E COM DE ALIMENTOS
79379491 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
15191890 L L B R DISTRIBUIDORA
07073586 LIMA & MORAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
04063681 MIRAGINA
10577620 MS COMERCIAL
06906483 POSTO VILLAGE LTDA
06265737 RECOL MOTORS
02539420 RIBEL DISTRIBUIDORA
10213890 RONDOBRAS
05888433 SABENAUTO
33009911 SOUZA CRUZ S/A
01444283 STAR MOTOS
03899888 T M  COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS
05375779 TAKIGAWA COM DE FRIOS LTDA
20956437 ULSAN COMERCIO DE VEICULOS
06011528 W & A COM VAREGISTA DE COMBUSTIVEIS
34597955 WHITE MARTINS
24636897 WILLIAN AMADEU DE SOUZA COGO

 

 

Portaria nº 455 , de 30 de outubro de 2017 – Credenciamento de Empresas para participação do DEC
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. Publicada no DOE nº 12.171, de 31de outubro de 2017
. Republicada por incorreção no DOE nº 12.172, de 1º de novembro de 2017
Este texto não substitui o publicado no DOE