DECRETO Nº 1.530, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC.
Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC.
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interesta¬dual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Nomeia representantes da SEFAZ no CIRA.
Dispõe sobre o resultado global da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2018 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual; Considerando o disposto na
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interesta¬dual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Dispõe sobre a simplificação do cálculo do ICMS a recolher nas entradas interestaduais de mercadorias provenientes de outros Estados ou do Distrito Federal, nas operações sujeitas ou não ao encerramento da tributação, e nas aquisições em licitações públicas.
Institui o Manual de Orientação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI para o Estado do Acre.