A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe confere o Decreto nº 5.633, de 30 de março de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.770, de 31 de março de 2020;
Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019, que institui o Conselho Deliberativo do índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – CODIP/ICMS, colegiado, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, com a finalidade de fixar anualmente o Índice de participação dos Municípios no ICMS – IPM/ICMS;
Considerando as indicações para membro do CODIP/ICMS apresentadas pela Associação dos Municípios do Acre – AMAC através do ofício nº 148/2020/AMAC.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Membros do Conselho Deliberativo do Índice de Participação dos Municípios no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (CODIP/ICMS) para o exercício de 2020, conforme abaixo:
I – Representantes da Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Breno Geovane Azevedo Caetano, titular, que presidirá o conselho; e
b) Camila Fontinele da Silva Caruta, sua suplente;
c) Rodrigo Alexandre Santos de Souza, titular; e
d) André Hendler Mota, seu suplente;
e) Itamar Magalhães da Silva, titular; e
f) Sandro Efigênio da Silva, seu suplente;
g) Hilton de Araújo Santos, titular; e
h) Erivan Araújo dos Santos, seu suplente.
II – Representantes das Prefeituras Municipais indicados pela AMAC:
a) Fernanda de Souza Hassem Cesar, titular; e
b) Francisco Ubiracy Machado de Vasconcelos, seu suplente;
c) João Sebastião Flores da Silva, titular, e
e) José Altanízio Taumaturgo Sá, seu suplente;
f) Ederaldo Caetano de Sousa, titular; e
g) Gedeon Sousa Barros, seu suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 26 de junho de 2020.