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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 5.956, DE 14 DE MAIO DE 2020
. Publicado no DOE nº 12.800, de 18 de maio de 2020

Prorroga até 30 de junho de 2020 a validade das Certidões Negativas de Débitos e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.630, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Fica prorrogada até 30 de junho de 2020, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado.” (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de abril de 2020.

Rio Branco – Acre, 14 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 5.956, de 14 de maio de 2020 – Altera o Decreto nº 5.630, de 27 de março de 2020 que Prorroga até 30 de junho de 2020 a validade das CND's
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. Publicado no DOE nº 12.800, de 18 de maio de 2020
Este texto não substitui o publicado no DOE