DECRETO Nº 11.133, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2022, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios e Protocolos ICMS, relativos ao ano de 2022, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,
Altera o Decreto nº 11.045, de 27 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 3.938, de 25 de abril de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino.
Altera a Lei nº 3.938, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos e altera dispositivos da Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios de distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencente aos municípios.
Altera a Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016.
Aprova o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte, do Estado do Acre, nos termos do art. 157, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com etanol hidratado combustível – EHC, realizada por produtores ou distribuidores, na forma que especifica.
Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos realizados pelos órgãos da administração direta, entidades autárquicas e fundacionais do Estado do Acre e seus fundos a fornecedores e prestadores de serviços e dá outras providências.
ALTERA A PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS PORTARIA Nº 333/2021, GELADINHO.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063