O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e
CONSIDERANDO o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 5º do Decreto Estadual nº 5.587, de 12 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer as metas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2023, para efeitos de apuração e avaliação do resultado do exercício;
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 200/2022/SEFAZ – GSARE (SEI 5672334), exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00126/2022-14.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria nomeia o Comitê para estabelecer as metas da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2023.
Art. 2º O comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Clóvis Monteiro Gomes, Secretário Adjunto da Receita Estadual;
II – Israel Monteiro de Souza, Diretor de Administração Tributária;
III – Eduardo Alves Maia Neto, Diretor de Contabilidade Geral do Estado;
Nova Redação dada ao Inciso IV, pela Portaria n° 533, de 4 de julho de 2023. Efeitos a partir de 5 de julho de 2023.
IV – Eliziário Barbosa Campos Filho, Diretor do Tesouro Estadual;
Redação anterior: efeitos até 4 de julho de 2023.
Nova Redação dada ao Inciso IV, pela Portaria n° 48, de 16 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 19 de janeiro de 2023.
IV – Maria Janete Maia Diniz, representante da Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre – ASFAC;
Redação anterior: efeitos até 18 de janeiro de 2023.
Nova Redação dada ao Inciso IV, pela Portaria n° 12, de 9 de janeiro de 2023. Efeitos a partir de 12 de janeiro de 2023.
IV – Elson Afonso Chaves D’Avila, Diretor do Tesouro Estadual;
Redação original: efeitos até 11 de janeiro de 2023.
IV – Eliziário Barbosa Campos Filho, Diretor do Tesouro Estadual;
V – Nicolas Aurélio Pinto Barbosa Lima, representante do Sindicato do Fisco Estadual do Acre – SINDIFISCO/AC;
Nova Redação dada ao Inciso VI, pela Portaria n° 533, de 4 de julho de 2023. Efeitos a partir de 5 de julho de 2023.
VI – Maria Janete Maia Diniz, representante da Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre – ASFAC.
Redação original: efeitos até 4 de julho de 2023.
VI – Edilberto Pontes Hall, representante da Associação dos Servidores Fazendários do Estado do Acre – ASFAC.
§ 1º A presidência do Comitê caberá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.
§ 2º Para a consecução de seus trabalhos o Comitê poderá convocar técnicos com conhecimentos especializados.
Acrescentado o § 3º, pela Portaria n° 533, de 4 de julho de 2023. Efeitos a partir de 5 de julho de 2023.
§ 3º O Comitê de que trata esta Portaria será responsável pela apuração dos resultados da arrecadação do ICMS e verificará o cumprimento da meta estabelecida no caput e das submetas semestrais.
Art. 3º As metas estabelecidas pelo Comitê servirão de parâmetro para atribuição do Prêmio Anual de Valorização da Atividade Fazendária – PAVAF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco/AC, 12 de dezembro de 2022.