LEI Nº 4.138, DE 24 DE JULHO DE 2023
Isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que específica.
Isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, nas condições que específica.
Altera o Decreto nº 11.219, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos – CNDs e do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de validade de Certidões Negativas de Débitos – CNDs e do vencimento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2023.
Dispõe sobre a instituição do Programa de Regularização de Débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, da Taxa de Licenciamento, do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT e das infrações de trânsito, denominado Veículo na Hora.
Altera a Lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Aprova os valores de base de cálculo e estabelece prazo para pagamento do IPVA referente ao exercício de 2022.
Institui Grupo de Trabalho responsável pela verificação da legislação, redefinição de procedimentos internos e externos e implantação de sistema eletrônico de controle do crédito tributário do IPVA, desde sua constituição até sua efetiva arrecadação ou inscrição em dívida ativa tributária.
Altera a Lei nº 3.742, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a reabertura de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Acrescenta os arts. 8º-A e 8º-B, da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002, que dispõe acerca do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
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