LEI Nº 3.871, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações e prestações que especifica destinadas a Entes indicados pelo Ministério das Relações Exteriores.