DECRETO Nº 13.286 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 (Revogado)
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS sobre a farinha de trigo, no caso que especifica.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS sobre a farinha de trigo, no caso que especifica.
Ratifica e incorpora à Legislação do ICMS do Estado de Acre, os Convênios, Ajustes e Protocolos que indica.
Dispõe sobre a dispensa da cobrança de multas e juros, relativos ao ICMS devido de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços e condições que indica.
Regulamenta o artigo 230 da Lei Complementar Estadual nº 07 de 30 de dezembro de 1982.
Lançar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2006.
Equiparam-se a estabelecimentos industrializadores, para fruição do benefício de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.997, de 26 de setembro de 2005, os produtores e a pessoa física ou jurídica localizada neste Estado, que realize operações interestaduais com a farinha, produto resultante da mandioca.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre.
Altera e acresce dispositivo à Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999 e dá outras providências.
Alterar e acrescentar itens aos anexos I e II da Portaria nº. 272, de 25 de agosto de 2004, que estabelece a Pauta de Preços Mínimos.
Dispõe sobre a concessão de Crédito Fiscal Presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
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