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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 13.286 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005 (Revogado)
. Publicado no D.O nº 9.186, de 2 de dezembro de 2005.
. Revogado pelo Decreto nº 6.638, de 14 de novembro de 2013.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS sobre a farinha de trigo, no caso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, item IV da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica reduzido em 100% a base de cálculo do ICMS incidente sobre a farinha de trigo embalada em sacos de cinqüenta quilogramas, adquirida diretamente de moinhos, quando destinado a indústria de panificação, biscoitos e macarrão.

Art. 2º  É vedado a apropriação de quaisquer créditos fiscais decorrentes de operações de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-AC, 29 de novembro de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 13.286, de 29 de novembro de 2005 – Redução da Base de Cálculo do ICMS sobre a farinha de trigo – Revogado
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. Publicado no D.O nº 9.186, de 2 de dezembro de 2005.
. Revogado pelo Decreto nº 6.638, de 14 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DOE