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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 13.264 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
. Publicado no D.O.E nº 9.185 de 1º de dezembro de 2005

Dispõe sobre a dispensa da cobrança de multas e juros, relativos ao ICMS devido de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços e condições que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975; e

CONSIDERANDO  os termos e condições do Convênio ICMS nº 140/04 de 10 de dezembro de 2004;

D E C R E T A :

Art. 1º  Ficam as empresas de telecomunicações dispensadas do pagamento do valor correspondente a multas e acréscimos moratórios devido pela falta de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente nas prestações de serviço de comunicação, ocorridas até 30 de novembro de 2004, caracterizadas pela disponibilização, a qualquer título, de:

I – infra-estrutura de meios de comunicação, de equipamentos inerentes ao serviço de comunicação e de redes;

II – serviços suplementares e facilidades adicionais que otimizem ou agilizem o processo de comunicação, inclusive serviço de auxílio à lista, discagem abreviada, chamada em espera, conferência e bloqueios e identificadores de chamada, independentemente da denominação que lhes seja dada.

Art. 2º  O benefício de que trata este Decreto:

I – fica condicionado ao pagamento total do imposto até 30 de janeiro de 2006;

II – não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos até esta data.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de novembro de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis e 44º do Estado do Acre.

JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 13.264, de 29 de novembro de 2005 – Regulamenta o Convênio ICMS nº 140-2004 – Telecomunicação
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. Publicado no D.O.E nº 9.185 de 1º de dezembro de 2005
Este texto não substitui o publicado no DOE