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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
. Publicado no DOE nº 9.185, de 1º de dezembro de 2005

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E GESTÃO PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Complementar nº 114, de 30 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º  Lançar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2006, conforme tabela anexa.

Art. 2º  O pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, poderá ser efetuado em cota única, ou em três parcelas, de acordo com o algarismo final da placa na forma da tabela a seguir:

Veículos com final de placaVencimento da cota única ou 1ª cotaVencimento da 2ª cotaVencimento da 3ª cota
1 e 231.0124.0231.03
3 e 424.0231.0328.04
531.0328.0431.05
628.0431.0530.06
731.0530.0631.07
830.0631.0731.08
931.0731.0829.09
031.0829.0931.10

§  1º  O pagamento do imposto em cota única, até o vencimento, terá redução de 10% (dez por cento).

§ 2º  Em caso de parcelamento, o valor de cada parcela obedecerá os seguintes critérios:

I – 1ª parcela correspondente a 33,34% (trinta e três inteiros e trinta e quatro centésimos  por cento) do valor do imposto.

II –  2ª  e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor do imposto, respectivamente.

 § 3º  A parcela não poderá ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).

Art. 3º  A Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública remeterá aos proprietários de veículos automotores, carnê devidamente preenchido, inclusive com data prefixada para o pagamento.

Parágrafo único.  Se o proprietário do veículo não receber o carnê até a data prevista para o pagamento do IPVA, deverá procurar o Posto Fiscal do IPVA no Departamento Estadual de Transito do Acre – DETRAN-AC ou Agência da Secretaria de Estado da Fazenda e Gestão Pública do seu Município.

Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2006.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Rio Branco-Acre,  28 de novembro  de 2005.

Orlando Sabino da Costa Filho
Secretário de Estado da Fazenda e Gestão Pública

. Publicado no DOE nº 9.185, de 1º de dezembro de 2005
Este texto não substitui o publicado no DOE