LEI Nº 4.058, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a adesão do Estado ao incentivo fiscal previsto na Legislação do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.