DECRETO Nº 4.017 DE 4 DE JUNHO DE 2012
Acresce o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 2.707 de 3 de outubro de 2011, que nomeia membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, para o biênio de 2011/2013.
Acresce o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 2.707 de 3 de outubro de 2011, que nomeia membros do Conselho de Contribuintes do Estado do Acre, para o biênio de 2011/2013.
Revoga o § 11 do artigo 96 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Estabelece Regime Especial de tributação para os contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS localizados nas áreas dos municípios de Brasiléia e Rio Branco, afetadas pelas enchentes.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 08, de 26 de janeiro de 1998, relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Altera e acrescenta ao regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, dispositivos sobre a obrigação de uso da Escrituração Fiscal Digital- EFD.
Revoga o art. 3º, do Decreto nº 3.300, de 2 de fevereiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e Considerando
Altera o Decreto nº 1.213, de 04 de março de 2011, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.
Incorpora e regulamenta o Convênio ICMS 115, de 22 de novembro de 2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias – CONFAZ, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas internas realizadas com mercadorias recebidas em doação pela campanha ACRE SOLIDÁRIO, cuja renda será revertida para operacionalização de ações sociais.
Incorpora e regulamenta o benefício do Convênio ICMS 81, de 5 de agosto de 2011, que autoriza a não exigência de créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.