DECRETO Nº 6.854 DE 8 DE JANEIRO DE 2014 (Revogado)
Altera o Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Altera o Decreto nº 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos à tributação das operações de fornecimento de refeição promovidas por bares, restaurantes e similares e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4.359, de 7 de novembro de 2001, que define os produtos da Cesta Básica, de que trata o Convênio ICMS 128/94, de 20 de outubro de 1994 e dá outras providências.
Regulamenta, nos casos que especifica, a isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de cargas, conforme autorização estabelecida pelo Convênio ICMS 04/04 – alterado pelo Convênio ICMS 111/2012.
Altera o Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos à Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, Farmácia Popular e Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos Estados do Amazonas e Rondônia até 31 de dezembro de 2013.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 5.257, de 18 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE NFC-e.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Regulamenta o Convênio ICMS nº 38, de 3 de abril de 2009, que autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS no âmbito do Programa Internet Popular no Estado do Acre.
Estabelece, para o exercício de 2014, o limite de receita bruta anual obtida por contribuintes deste Estado para fins de enquadramento no Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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