DECRETO Nº 1.962, DE 26 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os segmentos que especifica.
Dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para os segmentos que especifica.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV) nas condições que especifica.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Reinstitui o art. 2º do Decreto nº 13.288, de 29 de novembro de 2005 que “Regulamenta o artigo 230 da Lei Complementar Estadual nº 07, de 30 de dezembro de 1982”.
Estabelece dilação de prazo para pagamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS aos contribuintes com domicílio tributário localizado na área sinistrada do Calçadão da Rua Benjamin Constant, no município de Rio Branco.
Comissão da Política de Incentivos às Atividades Industriais do Estado do Acre – COPIAI/AC.
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interesta¬dual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998.
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Dispõe sobre o resultado global da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o exercício de 2018 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IV da Constituição Estadual; Considerando o disposto na
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063