O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 11, da Lei Estadual nº 1.702, de 26 de janeiro de 2006, que estabelece que o cargo de Diretor de Administração Tributária será preenchido privativamente por integrantes da carreira de fiscalização da SEFAZ, e
Considerando que a Secretária Adjunta da Receita Estadual, Wanessa Brandão Silva é servidora concursada da Secretaria de Estado da Fazenda, ocupante do cargo de Auditora da Receita Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Wanessa Brandão Silva, Secretária Adjunta da Receita Estadual, para responder pelo julgamento dos processos administrativos tributários de 1ª Instância nas hipóteses de afastamento, suspeição e/ou impedimento do Diretor de Administração Tributária, durante o exercício de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2019..
Rio Branco – Acre, 19 de dezembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.