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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.867, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOE nº 12.707, de 23 de dezembro de 2019.

Prorroga dispositivos do Decreto nº 1.581, de 29 de março de 2019, que reinstitui o art. 2º do Decreto nº 13.288/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,

Considerando o Art. 4º da Lei nº 3.460, de 24 de dezembro de 2018, e Considerando, ainda, o Convênio ICMS nº 19, de 13 de março de 2019, e alterações, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2019, a data prevista para  reinstituição do art. 2º do Decreto nº 13.288, de 29 de novembro de 2005.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2019.

Rio Branco – Acre, de novembro de 2019, 131 da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 4.867, de 19 de dezembro de 2019 – Prorroga dispositivos do Decreto nº 1.581-2019
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. Publicado no DOE nº 12.707, de 23 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DOE