O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando o Art. 4º da Lei nº 3.460, de 24 de dezembro de 2018, e Considerando, ainda, o Convênio ICMS nº 19, de 13 de março de 2019, e alterações, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2019, a data prevista para reinstituição do art. 2º do Decreto nº 13.288, de 29 de novembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2019.
Rio Branco – Acre, de novembro de 2019, 131 da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.