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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.631, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2019
. Publicado no DOE nº 12.677, de 11 de novembro de 2019.

Altera dispositivos do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  O Inciso II, do § 2º do art. 1º do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  …

§ 2º   …

II – 64,286% (sessenta e quatro inteiros e duzentos e oitenta e seis milésimos por cento) nas saídas interestaduais de carne bovina com osso, de forma que a carga tributária seja equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor das operações; (NR) 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco-Acre, de 8 novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tra­tado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 4.631, de 8 de novembro de 2019 – Altera dispositivo do Decreto nº 15.085-2006 – Gado Bovino
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. Publicado no DOE nº 12.677, de 11 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DOE