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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.696, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
. Publicado no DOE nº 12.688, de 27 de novembro de 2019.
. Republicado por incorreção no DOE nº 12.689, de 28 de novembro de 2019.

Incorpora à legislação tributária do Estado os Ajustes SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual; e

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 172ª reunião ordinária, realizada em Brasília-DF no dia 5 de abril de 2019;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 173ª reunião ordinária, realizada em Brasília-DF no dia 5 de julho de 2019;

Considerando a deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 316ª reunião extraordinária, realizada em Brasília-DF no dia 12 de agosto de 2019;

Considerando, ainda, a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Ajustes, Convênios ICMS e Protocolos ICMS celebrados no âmbito do Conselho de Política Fazendária – CONFAZ.

D E C R E T A:

Art. 1º  Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:

I – Ajustes SINIEF 2019 nºs 1 a 7, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de abril de 2019;

II – Convênios ICMS 2019:

a) 20, 24, 28, 35, 38 a 42, 44 a 46, 49 e 53, de 5 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de abril de 2019;

b) 55, 59, 60, 62, 72, 97, 105, 107, 108, 112, 113, 116, 118, 119, 121, 122, 130 e 132 a 134, de 5 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11 de julho de 2019;

c) 136, de 12 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 13 de agosto de 2019;

III – Protocolos ICMS 2019:

a) 2 e 13, de 8 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 11 de abril de 2019;

b) 18, de 7 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 9 de maio de 2019;

c) 27 e 30, de 1º de julho de 2019, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 4 de julho de 2019.

Parágrafo único.  O ementário dos atos ora incorporados consta do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º  Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a instituir normas necessárias ao fiel cumprimento e execução dos atos de que trata o artigo anterior.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas expressamente indicadas nos referidos Convênios.

Rio Branco, 26 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 4.696, de 26 de novembro de 2019 – Incorpora à legislação do Estado os Ajustes Convênios e Protocolos ICMS de 2019
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. Publicado no DOE nº 12.688, de 27 de novembro de 2019.
. Republicado por incorreção no DOE nº 12.689, de 28 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DOE