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ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.649, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
. Publicado no DOE nº 12.678, de 12 de novembro de 2019.

Reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com boi e vaca gordos para abate, destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia;

DECRETA:

Art.1º  Fica reduzida em 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de boi e vaca gordos para abate, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da operação.

Parágrafo único.  A redução prevista no caput somente se aplica às operações com gado originário da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por oca­sião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondô­nia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas.

Art.2º Este Decreto entra em vigor no dia 20 de novembro de 2019, produzindo efeitos até 20 de dezembro de 2019.

Rio Branco-Acre, 11 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

Decreto nº 4.649, de 11 de novembro de 2019 – Redução da base de cálculo nas operações interestaduais com gado bovino
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. Publicado no DOE nº 12.678, de 12 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DOE