LEI Nº 3.687, DE 7 DE JANEIRO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Regulamenta o parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional, estabelecendo procedimentos para que o Auditor da Receita Estadual desconsidere atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador dos tributos estaduais ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
Altera a Lei nº 3.647, de 10 de setembro de 2020, que torna obrigatória, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 20 março de 2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção em locais públicos e privados e institui multaem caso de descumprimento.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações de doações que indica, destinadas à Justiça Eleitoral.
Altera a Lei nº 3.647, de 10 de setembro de 2020, que torna obrigatória, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 20 março de 2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção em locais públicos e privados e institui multa em caso de descumprimento.
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na situação que especifica.
Torna obrigatória, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 02, de 20 de março de 2020, a obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção em locais públicos e privados e institui multa em caso de descumprimento.
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações que envolvam os equipamentos e acessórios destinados para a geração de energia fotovoltaica conforme especificado no Convênio ICMS 101/97,de 12 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas saídas de mercadorias, em decorrência de doações para assistência a vítimas de calamidade pública.
Rua Benjamin Constant, 946 – Centro,
Rio Branco – AC, 69900-062
CNPJ: 04.034.484/0001-40
UASG: 926063