LEI Nº 3.641, DE 21 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações que envolvam os equipamentos e acessórios destinados para a geração de energia fotovoltaica conforme especificado no Convênio ICMS 101/97,de 12 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.