LEI Nº 4.077, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco.
Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite fresco.
Altera dispositivos da Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento incentivado de débitos ficais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Institui o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado do Acre – CIRA, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adesão do Estado ao incentivo fiscal previsto na Legislação do Estado de Rondônia, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017 e Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Altera dispositivo da Lei nº 3.976, de 15 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios de distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencente aos municípios.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15,
Altera a Lei nº 3.938, de 25 de abril de 2022, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos e altera dispositivos da Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 3.532, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios de distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, pertencente aos municípios.
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos e altera dispositivos da Lei nº 725, de 13 de dezembro de 1980, que institui o Fundo Agropecuário Estadual – FUNAGRO, e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente nas operações de contribuintes que possuam como atividade econômica principal o comércio atacadista.
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