DECRETO Nº 1.787 DE 24 DE OUTUBRO DE 2007
Altera o Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 51/07.
Altera o Decreto nº 1.220, de 15 de agosto de 2007, prorrogando o prazo de adesão aos benefícios de que trata o Convênio ICMS 51/07.
Delegar competência a Diretora do Tesouro Estadual, Keuly Tavares Queiroz Costa, para assinar o Bônus da Lei de Incentivo à Cultura n° 1288/99
Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
Dispõe sobre a opção pelo Simples Nacional por parte das pessoas jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública Estadual.
Altera a tabela IV, Anexo I, Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 008, de 26 de janeiro de 1998.
Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual – REFAZ-II.
Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas operações internas com veículos automotores novos.
Disciplina os procedimentos relacionados à baixa do Passe Fiscal nas Áreas de Livre Comércio.
Regulamenta o parcelamento do ICMS na forma da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 4, de 30 de maio de 2007, e artigo 79 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, e dá outras providências ajustando o regulamento do ICMS ao que dispõe a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
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