DECRETO Nº 5.533 DE 03 DE AGOSTO DE 2010
Altera o art. 3º do Decreto n.º 5.313, de 31 de maio de 2010, que regulamenta o Convênio ICMS 103/2008.
Altera o art. 3º do Decreto n.º 5.313, de 31 de maio de 2010, que regulamenta o Convênio ICMS 103/2008.
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 25, III doRegimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado
Altera o caput do art. 2º da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009.
Concede isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica, nos casos que especifica.
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido nas operações com querosene de aviação (QAV) nas condições que especifica.
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 008, de 26 de janeiro de 1998, relativos ao Microempreendedor Individual.
Altera dispositivos da Portaria nº 274, de 1º de julho de 2009, que institui o Programa de Parcelamento Incentivado no Estado do Acre-PPI/ICMS.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
Regulamenta o Convênio ICMS nº 103, de 26 de setembro de 2008.
Altera dispositivos do Decreto n.º 2.401, de 22 de janeiro de 2008, que regulamenta o Convênio ICMS 73/2004.