PORTARIA Nº 313, DE 2 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS.
Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio de ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo nas operações com gado bovino para abate destinado aos Estados do Amazonas e Rondônia.
Prorroga o prazo de adimplemento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS, nos casos em que especifica.
Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que “Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado, de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação – ICMS.”
Regulamenta o Convênio ICMS 41, de 31 de março de 2014, quanto à prorrogação de prazo para pagamento do ICMS, no caso em que especifica.
Estabelece procedimentos para remoção, a pedido, de ocupantes do cargo de Auditor da Receita Estadual.
Disciplina a aplicação do art. 2-A do Decreto 4.359, de 7 de novembro de 2001, acrescentado pelo Decreto 6.638, de 14 de novembro de 2013, acerca da tributação das operações com farinha de trigo embalada em sacos de 25 ou 50 kg e com pré-mistura para pão francês.
Incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 116, de 11 de outubro de 2013, no que se refere à prorrogação da vigência do Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012 e do Convênio ICMS 147, de 17 de dezembro de 2012.
Altera a Portaria nº 736, de 26 de dezembro de 2011, para tornar obrigatório o preenchimento e o envio eletrônico da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FAC por meio do portal da SEFAZ na internet.
Altera o Decreto nº 6.635, de 14 de novembro de 2013, que regulamenta o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados do Amazonas e Rondônia até 31 de dezembro de 2013.
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