A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 7.296, de 3 de abril de 2014;
CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;
CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e
CONSIDERANDO, ainda, que problemas técnicos no Sistema de Administração Tributária – SIAT impediram o funcionamento normal do serviço de atendimento das agências da SEFAZ;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 6 de junho de 2014 o prazo para pagamento de notificações fiscais do ICMS antecipação tributária com vencimento em 2 de junho do ano corrente.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/compensação de importâncias já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 2 de junho de 2014.