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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 313, DE 2 DE JUNHO DE 2014
. Publicada no DOE nº 11.319, de 3 de junho de 2014.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos relacionados ao ICMS.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 7.296, de 3 de abril de 2014;

 CONSIDERANDO o art. 65, II do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975;

 CONSIDERANDO o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e

 CONSIDERANDO, ainda, que problemas técnicos no Sistema de Administração Tributária – SIAT impediram o funcionamento normal do serviço de atendimento das agências da SEFAZ;

RESOLVE:

Art. 1º  Fica prorrogado para  6 de junho de 2014 o prazo para pagamento de notificações fiscais do ICMS antecipação tributária com vencimento em 2 de junho do ano corrente.

Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput não autoriza a restituição/compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 2 de junho de 2014.

Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Fazenda

Portaria nº 313, de 2 de junho de 2014 – Prorrogação da data de pagamento do ICMS – Notificações
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. Publicada no DOE nº 11.319, de 3 de junho de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE