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ESTADO DO ACRE
sECRETARIA DE eSTADO DA fAZENDA
PORTARIA Nº 192, DE 28 DE MARÇO DE 2014
Publicada no DOE nº 11.275, de 31 de março de 2014.

Estabelece procedimentos para remoção, a pedido, de ocupantes do cargo de Auditor da Receita Estadual.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5.673, de 22 de abril de 2013,

 CONSIDERANDO o disposto no art. 65, II, do Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

 CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.795, de 23 de novembro de 2009,

 CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a remoção, a pedido, de Auditor da Receita Estadual,

 CONSIDERANDO a precedência dos servidores mais antigos no cargo para preenchimento de vagas nas unidades da Secretaria de Estado da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º  Esta portaria disciplina os procedimentos de remoção, a pedido, de ocupantes do cargo de Auditor da Receita Estadual para as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.

§ 1º  O pedido de remoção será formalizado mediante Termo de Opção de Lotação – TOL, coforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.

§ 2º  O interessado concorrerá às vagas constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º  O interessado deverá encaminhar o TOL à Diretoria de Administração Tributária com a indicação, por ordem de preferência, das unidades pretendidas, no período compreendido entre 31 de março a 4 de abril de 2014.

Parágrafo único.  A pedido do interessado, a opção poderá ser desconsiderada, mediante manifestação da desistência através de requerimento apresentado até o dia útil seguinte ao final do prazo previsto no caput.

Art. 3º  Para efeito de remoção terá precedência o servidor mais antigo na carreira e, como critérios de desempate, sucessivamente, os seguintes:

I – detentores de curso de graduação;

II – detentores de curso de especialização;

III – percentagem de titulação que recebe; e

IV – idade maior.

Parágrafo único.  A antiguidade será aferida pela data da posse no cargo, salvo no caso de empossados em decorrência do mesmo concurso, caso em que será observada a ordem de classificação.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 28 de março de 2014.

Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

Portaria SEFAZ/AC nº 192, de 28 de março de 2014

 

 

 

 

 

Termo de Opção de Lotação – TOL

 

 

Eu, _________________________________ (nome), ________________ (nacionalidade), _________________ (estado civil) portador da Cédula de Identidade nº _______ – ______, CPF nº ________________, pelo presente, faço a opção,, para fins de lotação, por exercer minhas atribuições nas seguintes unidades:

1ª Opção: ___________________________________________

2ª Opção: ___________________________________________

 

 

_________________ – Acre, ______ de ______________ de 2014.

 

 

__________________________________________

(nome e assinatura)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Portaria SEFAZ/AC nº 192, de 28 de março de 2014

 

Unidades da Fazenda de disponibilidade de vaga e quantitativo

UNIDADE DE DISPONIBILIDADE DE VAGA QUANTIDADE
RIO BRANCO * 01
BRASILÉIA 01

* O servidor que optar por Rio Branco poderá se designado para escala de plantão no Posto Fiscal Tucandeira, localizado no município de Acrelândia.

 

 

 

 

Publicada no DOE nº 11.275, de 31 de março de 2014.
Este texto não substitui o publicado no DOE