O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 5.673, de 22 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no art. 65, II, do Decreto n.º 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.795, de 23 de novembro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a remoção, a pedido, de Auditor da Receita Estadual,
CONSIDERANDO a precedência dos servidores mais antigos no cargo para preenchimento de vagas nas unidades da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1º Esta portaria disciplina os procedimentos de remoção, a pedido, de ocupantes do cargo de Auditor da Receita Estadual para as unidades da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/AC.
§ 1º O pedido de remoção será formalizado mediante Termo de Opção de Lotação – TOL, coforme modelo constante do Anexo I desta Portaria.
§ 2º O interessado concorrerá às vagas constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 2º O interessado deverá encaminhar o TOL à Diretoria de Administração Tributária com a indicação, por ordem de preferência, das unidades pretendidas, no período compreendido entre 31 de março a 4 de abril de 2014.
Parágrafo único. A pedido do interessado, a opção poderá ser desconsiderada, mediante manifestação da desistência através de requerimento apresentado até o dia útil seguinte ao final do prazo previsto no caput.
Art. 3º Para efeito de remoção terá precedência o servidor mais antigo na carreira e, como critérios de desempate, sucessivamente, os seguintes:
I – detentores de curso de graduação;
II – detentores de curso de especialização;
III – percentagem de titulação que recebe; e
IV – idade maior.
Parágrafo único. A antiguidade será aferida pela data da posse no cargo, salvo no caso de empossados em decorrência do mesmo concurso, caso em que será observada a ordem de classificação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 28 de março de 2014.