O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,
CONSIDERANDO o disposto no art. 519 do Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, que aprovou o Regulamento do ICMS no Estado do Acre, e
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos de inscrição, alteração e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o Art. 12-A à Portaria nº 736, de 26 de dezembro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 12-A. A partir de 1º de abril de 2014, a solicitação de cadastro, alteração e baixa de inscrição estadual se fará obrigatoriamente com o prévio preenchimento e envio eletrônico da Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FAC Online por meio do sítio www.sefaz.ac.gov.br, a qual deverá ser impressa e subscrita pelo Requerente e contabilista, se houver, para sua posterior apresentação à SEFAZ em uma única via.
Parágrafo único. A FAC Online será preenchida observando-se a especificidade de cada situação solicitada, de acordo com o modelo básico constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 736, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar de acordo com o modelo constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 26 de fevereiro de 2014.